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Este livro esclarece as principais dúvidas sobre os possíveis reflexos jurídicos e patrimoniais dos namoros.
Com a evolução dos costumes e o aumento da liberdade sexual, muitos namorados passaram a morar juntos e dividir contas, o que vem dificultando a tarefa de investigar se estamos diante de um namoro ou de uma união estável, havendo uma linha bastante tênue entre ambos.
Nesse cenário, têm se popularizado os contratos de namoro. Apesar de ainda haver debates em torno de sua validade, eles vêm ganhando cada vez mais defensores, tornando-se uma alternativa para que os namorados, a partir da livre manifestação da vontade, decidam os rumos dos seus relacionamentos e dos seus patrimônios, sem a indevida ingerência do Estado.
Tânia Nigri é procuradora do Banco Central, especialista e mestre em Direito Econômico, psicanalista e autora dos livros “O sigilo bancário e a jurisprudência do STF” (Editora IASP - Instituto dos Advogados do Brasil, 2017), “Contrato de namoro”, “União estável” e “Herança”, publicados pela Editora Blucher.
Saiba mais
Introdução
Requisitos da união estável
Filhos comuns
União estável homoafetiva
Prazo mínimo de convivência
Necessidade de coabitação
Regime de bens
Namoro × união estável
Namoro qualificado
Diferença entre namoro e união estável na visão dos tribunais
Provas de uma união estável
Contrato de namoro
Cláusulas de um contrato de namoro
Conclusão
Perguntas e respostas
Referências
Indicações de vídeos