Em uma fase histórica onde tudo está em mudança, as ideias e os modelos de gestão pública que julgávamos assentes são questionados pela força dos fatos e das práticas, impõe-se repensar esta ideia feliz, sintética e aglutinadora que é a boa gestão da ação pública em todos os seus aspectos pois que, honestamente, não podemos aspirar ou reivindicar padrões de vida que hipotequem o futuro das gerações vindouras, comprometendo agora os recursos futuros que eles mesmos, a seu tempo, irão gerar.
Somos, assim, recordados de uma revolução de paradigma que nos salta à vista, mas sobre a qual a academia não tem refletido suficientemente. Este é o mérito estruturante de uma tese como esta que, para além de refletir sobre o uso e o abuso da figura, reflete também sobre a necessidade de melhor articularmos todos esses eixos – princípios, valores, postulados, regras, práticas e limites – para que emerja no futuro um direito financeiro que articule as melhores práticas públicas, necessárias a uma boa gestão do interesse geral com os novos desafios, num mundo que é global mas onde não existem ainda regras globais para dirimir os conflitos emergentes das operações de reestruturação, conversão, consolidação e, até, de inadimplemento das dívidas soberanas.
Professor Doutor da Faculdade de Direito de Ribeirao Preto, Universidade de São Paulo, na área de Direito Econômico e Financeiro. Doutor (2016) e Mestre (2012) em Direito Econômico-Financeiro pela Universidade de São Paulo. Tese de doutorado aprovada "com distinção". Pesquisador visitante da Humboldt Universität, em Berlim, Alemanha, de 2014 a 2015. Atuação acadêmica em linhas de pesquisa que relacionam Direito e Finanças Públicas, em especial orçamento público e dívida pública. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2009). Advogado.
Saiba mais
Introdução
1 DÍVIDA PÚBLICA: CONCEITO, TIPOS E NATUREZA JURÍDICA
1.1. Dívida pública
1.1.1. Conceito subjetivo
1.1.2. Conceito objetivo
1.1. Tipos
1.2. Quanto ao local de emissão
1.2.1. Quanto aos credores
1.2.2. Quanto às garantias
1.3. Natureza jurídica
2 A INEXECUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
2.1. A frequência das crises
2.2. A imprecisão conceitual: bancarrota, insolvência, default
2.3. Formas de inexecução da dívida pública
2.3.1. Formas modificativas
2.3.1.1. Modificações objetivas explícitas. Reestruturação, conversão e consolidação
2.3.1.2. Modificações objetivas implícitas: reforma monetária
2.3.1.3. Modificações subjetivas: sucessão de Estados
2.3.2. Inadimplemento absoluto: o repúdio da dívida odiosa
3 O QUADRO INSTITUCIONAL DA REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA NO ÂMBITO INTERNACIONAL
3.1. Renegociações
3.2. A reestruturação da dívida multilateral
3.2.1. As organizações internacionais como credores privilegiados
3.2.2. O perdão multilateral da dívida pública: a iniciativa HIPC
3.3. A reestruturação da dívida bilateral: o Clube de Paris
3.4. A reestruturação da dívida bancária: o Clube de Londres
4 O POLICENTRISMO DECISÓRIO: OS TRIBUNAIS NA REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ARGENTINA
4.1. A ausência de uma moldura jurídica multilateral para a reestruturação da dívida pública
4.2. O caso argentino
4.3. Composição e reestruturação da dívida pública argentina
4.4. A atuação judicial dos credores resistentes
4.4.1. A arbitragem internacional
4.4.2. A regulação judicial das renegociações da dívida pública
5 TENDÊNCIAS RECENTES DA ORDENAÇÃO INTERNACIONAL DA REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
5.1. Evolução do debate
5.1.1. A Comissão International da Dívida
5.1.2. As estratégias de mercado
5.1.2.1. O Plano Brady
5.1.2.2. A conversão da dívida pública para fins ambientais
5.2. As cláusulas de ação coletiva
5.3. Mecanismos permanentes de resolução
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS