A natureza jurídica do contrato de trabalho vem preocupando os estudiosos modernos do direito, na evolução do labor humano.
O trabalho temporário é uma forma de locação de mão-de-obra para atender a fins pré-determinados, aceita em muitos países.
Realmente, esta espécie preenche algumas lacunas, de maneira satisfatória, mas não ha como admitir-se que de provisória, temporária, a locação passe a permanente, generalizando o lucro através da exploração do trabalho humano.
O trabalho temporário está regulado no Brasil e na França, como se estudara no decorrer desta tese.
Varias modalidades de labor confundem-se ou estão próximas do trabalho temporário, a saber: o trabalho eventual,o sazonal, o avulso ou a empreitada e mesmo os contratos de trabalho por tempo determinado, como os de experiência.
A justificativa para a existência das empresas permanentes de locação de mão-de-obra não pode porém prevalecer diante de todos os aspectos da questão, que envolvem, inclusive, o comércio da mão-de-obra.
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1973), graduação em Educação Artística Habilitação Música pela Universidade Federal de Goiás (1995), mestrado em Direito Do Trabalho pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1983), mestrado em Ciências E Valores Humanos pela Universidade de Uberaba (2002) e doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1989). Cursou até o quinto período de graduação em Psicologia pela Universidade Católica de Goiás, tendo começado em 1993. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito agrário, direito do trabalho rural e direito. Desde 22 de dezembro de 2007 até 10 de dezembro de 2010 foi Diretora da Escola Sathya Sai de Goiás situada em Aparecida de Goiânia. E ainda, desde 23 de agosto de 2008 é Diretora da Banda da Escola Sathya Sai de Goiás, em Aparecida de Goiânia - GO. Foi ainda Diretora Financeira da AME SEVA Associação Mantenedora da Escola Sathya Sai de Goiás e é Diretora da AMBESSGO Associação Mantenedora da Banda da Escola Sathya Sai de Goiás.
Saiba mais
1 - O trabalho humano - surgimento e evolução do contrato de trabalho até como é hoje compreendido
2 - O contrato de trabalho teorias sobre a sua natureza jurídica
3 - O trabalho temporário origens e fundamentos sócio-econômicos
4 - O trabalho temporário no Brasil
5 - O trabalho temporário no direito comparado - europeu
6 - Trabalho eventual
7 - Trabalho temporário e a entidade da Administração pública
8 - Trabalho sazonal – safristas
9 - Trabalho avulso
10 - Contrato de experiência
11 - O trabalho de vigilância
12 - Agências de colocação
13 - Empresas de locação permanente de mão-de-obra
14 - Locação do trabalho humano - aspectos históricos, jurídicos e sociais
15 - Natureza jurídica do vínculo do empregado locado, com a empresa locadora e com a locatária
16 - Empreitada
17 - Marchandage
18 - Jurisprudência